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Regulamentação Hipnose e Reconhecimento da Hipnoterapia

Foto do escritor: Fernando NicolauFernando Nicolau

Atualizado: 18 de fev. de 2024

A Hipnoterapia é reconhecida como Prática Integrativa e Complementar pelos Conselhos de Medicina, Terapia Ocupacional, Odontologia, Fisioterapia e Pscologia.

O SUS, Sistema Único de Saúde, e SUAS, Sistema Único de Assistência Social, concentram os esforços para a viabilização desta terapia gratuitamente para a população.

A prática da Hipnoterapia é suportada pelo Sindicato dos Terapeutas, SIMTE.0


Conselho Federal de Medicina O Conselho Federal de Medicina em Brasília no parecer PC/CFM /N- 42/1999 de 20/08/1999 proclama: A Hipnose é reconhecida como valiosa prática médica subsidiária de diagnóstico e de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados sob rigorosos critérios éticos. O termo genérico adotado por esse Conselho é Hipniatria ou médico hipniatra para aqueles que exercem essa prática em tempo dominante ao nível de consultório.

Conselho Federal de Psicologia Através da resolução CFP n- 13/00 de 20/12/2000 o Conselho Federal de Psicologia aprova e regulamenta o uso da Hipnose como recurso auxiliar de trabalho do Psicólogo, e recomenda a Hipnoterapia e destaca a necessidade do trabalho ético.

Conselho Federal de Odontologia Resolução CFO-82/2008 Resolve reconhecer o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia, em 25/09/2008, ratificando o uso da Hipnose já aprovado em 1966.

Pioneiro na aprovação da Hipnose, o CFO em 24/08/1966 pela lei 5081 art 6 parágrafo VI recomenda esse instrumento para a utilização em analgesia e anestesia. Estudos anteriores em teses odontológicas recomendam a Hipnose no relaxamento, no bruxismo dentário, na fobia e no pânico de cadeira, na hemostasia e em problemas de náusea.

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Resolução COFFITO n- 380 de 03/11/2010 (DOU n- 216, Seção 1, em 11/11/2010, página 120 Regulamenta o uso pelo Fisioterapeuta das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, entre elas a Hipnose.


Ver também na Sociedade Brasileira de Hipnose:

https://www.hipnose.com.br/amparo-legal/


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